Voltar aos Termos
Access4Woman

Acordo de Processamento de Dados (DPA)

1. Glossário

Consumidoras: termo utilizado para designar pessoas que adquirem ingressos para os eventos criados pelas próprias Organizadoras.

Controlador de dados pessoais: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Cookies: arquivos que têm a finalidade de identificar um computador e obter dados de acesso, como páginas navegadas ou links clicados, permitindo, desta forma, personalizar a navegação destes, de acordo com o perfil da usuária.

Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Dado Não Pessoal: quaisquer informações que não se relacionem com uma pessoa e/ou não possam ser usados para identificar uma pessoa.

Operador de dados pessoais: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Organizador(as): termo utilizado para designar pessoas (físicas) que criam eventos próprios através da Plataforma Access4woman e os divulgam para Consumidoras.

Plataforma Access4woman: designa a plataforma tecnológica disponível para organizadoras facilitando a venda de ingressos, inscrição para eventos, cobrança de contribuições para eventos e a gestão de participantes, acessível no endereço eletrônico www.access4woman.com.br.

Favorecidos: termo utilizado para designar pessoas que usufruem dos ingressos adquiridos pelas Consumidoras. Caso as Consumidoras adquiram ingressos em nome próprio serão também Favorecidas. Por outro lado, caso a Consumidora adquira ingressos em proveito de terceiros, estes serão consideradas tão somente Favorecidas, e não Consumidoras.

Tratamento de dados pessoais: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

2. Do tratamento de dados pessoais

2.1. Ao utilizar a Plataforma, a Organizadora, na condição de Controlador de dados pessoais, fica ciente que somente poderá realizar o tratamento dos dados pessoais das Consumidoras e Favorecidas em conformidade com a Lei n° 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) e outras legislações, nacionais e internacionais, aplicáveis.

2.2. A Plataforma, na condição de Operadora de dados pessoais, realizará o tratamento desses dados em nome das Organizadoras quando, por exemplo: (i) coletar e armazenar dados pessoais de Consumidoras para prestação dos serviços de gestão de eventos e venda de ingressos; (ii)

disponibilizar para as Organizadoras ferramenta para envio de e-mails aos Consumidoras e outras usuárias; (iii) fornecer relatórios de eventos para análise das Organizadoras.

2.3. A Organizadora fica ciente que o presente documento constitui a totalidade das instruções lícitas para o tratamento de dados pessoais realizado pela Plataforma, em nome do Organizadora, e que quaisquer instruções adicionais deverão ser devidamente formalizadas, e dependerão de prévia e expressa concordância da Plataforma.

2.4. Caso a Organizadora entenda que alguma operação envolvendo de tratamento de dados pessoais contrarie algum dispositivo legal, deverá informar imediatamente à Plataforma, por escrito, para que as medidas cabíveis possam ser adotadas.

3. Das Responsabilidades da Organizadora

3.1. A Organizadora reconhece que, no exercício de suas atividades de tratamento, será integral e exclusivamente responsável, tanto perante a Plataforma Access4woman, quanto as titulares dos dados pessoais tratados, em caso de descumprimento da legislação aplicável, devendo ser diligente ao coletar dados pessoais (ex.: compra de listas de email), compartilhar dados com terceiros (ex.: patrocinadores de eventos, artistas, fornecedores, etc.), ou armazenar tais dados em sua própria infraestrutura tecnológica ou da de terceiro.

3.2. Caso a Plataforma Access4woman seja questionada (administrativa ou judicialmente) sobre a legalidade de qualquer atividade de tratamento de dados pessoais realizada pelo Organizadora, caberá a este imediatamente: (a) identificar-se publicamente como exclusivo responsável pela atividade questionada; (b) tomar toda e qualquer medida ao seu alcance para excluir a Plataforma Access4woman do questionamento em questão; e (c) isentar a Plataforma de qualquer responsabilidade neste sentido, nos termos deste documento.

3.3. Caso não seja possível a exclusão da Plataforma, a Organizadora permitirá à Plataforma, caso esta assim deseje, o acesso e a oportunidade de contribuir com quaisquer peças de defesa apresentadas e reuniões com autoridades e/ou outra(s) parte(s), incluindo aquelas de negociação de acordo a ser firmado com a autoridade competente, entidade(s) reclamante(s) ou titular(es), conforme o caso.

3.4. A Organizadora concorda e reconhece, contudo, que a participação da Plataforma Access4woman no processo relacionado a qualquer atividade de tratamento de dados pessoais questionada nos termos desta cláusula em nada alterará a ausência de responsabilidade da Plataforma por tais fatos, cabendo a Organizadora reembolsar a Plataforma Access4woman de quaisquer valores eventualmente despendidos por esta no curso do processo, incluindo honorários advocatícios e demais custos processuais envolvidos.

4. Das obrigações da Plataforma

4.1. Ao realizar o tratamento de dados pessoais em nome das Organizadoras, a Plataforma Access4woman deverá:

a) Adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda,

alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito (“incidentes”), observados os limites de sua capacidade técnica e econômica;

b) Garantir que qualquer pessoa, física ou jurídica, contratada ou autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais, em nome da Plataforma Access4woman(“sub-processadores), estará sujeita à obrigações legais e de confidencialidade em relação a tais dados;

c) Comunicar a Organizadora sobre incidentes relevantes envolvendo a perda, alteração ou comunicação não-autorizada dos dados pessoais sob responsabilidade da Organizadora ou, sobre os quais exerça poder de decisão.

d) Auxiliar a Organizadora na elaboração ou condução de relatório de impacto à proteção de dados pessoais (DPIA), observados os limites de sua capacidade técnica e econômica, bem como o contido na cláusula “6”.

5. Dos direitos dos titulares de dados pessoais

5.1. A Organizadora será integral e exclusivamente responsável por atender às solicitações dos titulares dos dados pessoais tratados através da Plataforma Access4woman, referentes: (i) à confirmação da existência de tratamento de dados pessoais; (ii) o acessos aos dados pessoais; (iii) à correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados desnecessários ou excessivos; (v) portabilidade dos dados, dentro dos limites legais; (vi) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e as respectivas consequências, e; (vii) revogação do consentimento.

5.2. A Plataforma, quando requerida pela Organizadora, poderá auxiliá-la no atendimento a tais solicitações, nos limites de sua capacidade técnica e econômica, e a seu exclusivo critério. Nos casos em que os titulares dos dados pessoais solicitarem diretamente à Plataforma o exercício de algum dos direitos acima previstos, a Plataforma informará, imediatamente, a Organizadora para que este possa atender tal solicitação ou, requerer o devido auxílio à Plataforma.

6. Da solicitação de informações à Plataforma Access4woman

6.1. A Organizadora, mediante requerimento expresso, poderá solicitar à Plataforma Access4woman o envio de informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais realizado em seu nome. A Organizadora deverá especificar quais informações deverão constar no relatório, podendo a Plataforma se negar a prestar quaisquer informações que, a seu exclusivo critério, possam configurar segredo comercial ou industrial. O relatório será entregue pela Plataforma no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da solicitação.

7. Disposições Gerais

7.1. Ao utilizar a Plataforma Access4woman e suas funcionalidades, a Organizadora aceita todo o disposto neste “Acordo de Processamento de Dados” e demais políticas legais que se encontram vigentes na data de acesso. Por isso, é recomendável que se mantenha atualizado.

7.2. O presente documento está sujeito a constante melhoria e aprimoramento. Assim, a Plataforma se reserva o direito de modificá-lo a qualquer momento, conforme a finalidade da Plataforma Access4woman, tal qual para adequação e conformidade legal de disposição de lei ou norma que tenha força jurídica equivalente, cabendo a Organizadora verificá-lo sempre que efetuar o acesso à Plataforma.

7.3. A eventual tolerância quanto a qualquer violação dos termos e condições contidos neste documento será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou alteração contratual.

7.4. Caso alguma disposição deste Acordo for julgada inaplicável ou sem efeito, o restante das normas continuam a viger, sem a necessidade de medida judicial que declare tal assertiva. Os termos aqui descritos serão interpretados segundo a legislação brasileira.

7.5. A comunicação entre a Plataforma e a Organizadora deverá ser realizada pelos canais de atendimento indicados e disponibilizados na Plataforma.

7.6. Sempre que possível, potenciais divergências entre a Organizadora e a Plataforma serão resolvidas de forma amigável. Quando todos os esforços neste sentido forem esgotados, você concorda, desde já, que fica eleito o foro da comarca de Vitória, no Estado do Espírito Santo, para resolver controvérsias ou queixas oriundas da utilização de nossa plataforma ou relacionadas a este Acordo.

Conexões • Experiências • Oportunidades